domingo, 14 de fevereiro de 2010

Direito Administrativo

Direito Administrativo

Toda relação será Público vs. Privado, mas o que pode mudar é o interesse. Estas relações são baseadas em atos administrativos. As normas que regulam esta relação podem ser comuns ou contraditórias.

Atos Administrativos

Requisitos:

1) Caso: Considerando a carência de defensores públicos; considerando o direito de todos a justiça; considerando o contido no processo 2006/001; a Governadora do DF resolve: autorizar a realização de concurso público para o cargo de Procurador de Assistência Judiciária do DF. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20/07/06. Assinatura.

- Competência → vinculado à lei
- Finalidade → vinculado à lei
- Forma → vinculado à lei
- Motivo → pode ser vinculado ou discricionário (causa)
- Objeto → vinculado ou discricionário. Teoria da VACA: onde o Motivo vai, Objeto vai atrás.

2) O Chefe de RH da PF resolve remover de ofício João Carlos, agente administrativo, matrícula 021, da SRDF para SRAM. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Interesse Público consubstanciado no bom andamento do serviço. Falta de agentes administrativos no Amazonas. Preencher vaga existente no Amazonas.

João Carlos é meu “brother” e está sem dinheiro. O Chefe da DPF mentiu, não há falta de agentes administrativos no Amazonas. Cabe ao Diretor Geral da PF promover remoções de ofício.

Competência: poder atribuído pela lei ou CF para a prática de atos administrativos. A competência pode ser delegada nos termos da lei (Delegação). A autoridade pode avocar para si atos praticados por subordinado (Avocação). O vício quanto à falta de competência anula o ato administrativo (Desvios).

Finalidade: a finalidade de qualquer ato administrativo é o interesse público. O desvio de finalidade consubstancia-se na prática de atos que tenham por finalidade atender interesses dos particulares. Exemplo: Construir estrada em área particular. Autorizar viagem para visitar a mãe. Efetuar pagamentos de diárias porque o colega está sem dinheiro.

Forma: forma não se confunde com formalização, a forma diz respeito à previsão legal relativa ao meio adequado para a prática do ato. Ex.: uma portaria de nomeação. Uma Portaria de Nomeação pode ter sido publicada com a data errada. (Forma correta, mas erro na Formalização). O desfazimento do ato deve observar a mesma forma adotada da sua prática ( Teoria do Paralelismo de Formas).

Motivo: cinge-se as razões e as causas fáticas e jurídicas que determinam a prática do ato. O motivo pode ser vinculado ou discricionário. Será discricionário quando o Administrador puder avaliar as causas e razões, fundado na conveniência e oportunidade, praticar ou não o ato. O motivo é diferente de motivação. A motivação pode ser conceituada como a exteriorização dos motivos. O ato discricionário fica vinculado aos motivos exteriorizados. (Teoria dos Motivos Determinantes).

Objeto: diz respeito ao conteúdo do ato. Exemplo: suprir a falta de defensores.

Pegadinhas na prova
1) Nem todo ato deve ser motivado (OAB).
2) Atos pictórios (gestos, sinais, placas, ...)
3) Silêncio pode ser forma de ato, desde que previsto em lei
4) Forma é ≠ de formalização
5) Motivo é ≠ de motivação

Atributos do Ato Administrativo

PIA, PEA, mas pode ser PAC

Casos:
1) Trator da Secretaria de Habitação está derrubando construção irregular. Analise neste caso os atributos deste ato administrativo e também os requisitos.
2) O GDF quer que a tubulação de esgoto passe no terreno de Pedro, sem qualquer anuência, começou a fazer um buraco no terreno dele. Analise os atributos do ato administrativo.

Nem todo ato tem IMPERATIVIDADE e AUTO EXECUTORIEDADE

PIA
Presunção de Legitimidade (Requisitos)
Imperatividade (não necessita de prévia anuência do administrado)
Auto Executoriedade (não depende de prévia autorização judicial)

PEA
Presunção de Legitimidade
Exigibilidade ( A administração pode exigir do administrado o cumprimento)
Auto Executoriedade

PAC (Poder de Polícia)
Presunção de Legitimidade
Auto Executoriedade
Coercibilidade (Imperatividade + Exigibilidade)

Espécies de Atos Administrativos

Normativos (Visam regular público externo)
Ordinatórios (Visam regular internamente, memorando circular)
Negociais (Contrato Administrativo)
Enunciativos (Certidão)
Punitivos (Multa)

Outra classificação

1) Simples: depende de um único órgão.
2) Composto: determina ratificação / homologação
3) Complexo: (duas pessoas, comparação) dois ou mais órgãos
4) Ato-condição: são atos independentes que o 1º é condição de validade do 2º

Desfazimento de atos administrativos

A) Revogação → atos válidos; só pela administração
B) Anulação → atos ilegais ou inválidos; administração ou poder judiciário.
C) Convalidação → SEMPRE MOTIM (SEM PREjuízo a terceiros, MOTivado, depende de Interesse público)

Efeitos da Revogação e da Anulação

Revogação: ex nunc, não retroage; efeito futuro, conveniência e oportunidade

Anulação: ex tunc, retroage; efeito passado, ilegalidade.

Convalidação: Atos nulos podem ser convalidados desde que:
1) Sem prejuízo a terceiros
2) Haja demonstrado interesse público
3) Haja motivação
4) Efeitos: mantém os efeitos do ato nulo.

Serviços Públicos

Princípios: COMO GESER ATUA
COrtesia
MOdicidade → preços
GEneralidade → geral
SEgurança
Regularidade
ATUAlidade

Delegação
A) Precariedade: pode revogar, anular, retomar a qualquer tempo
B) Existência de licitação

Banca de Jornal Táxi Ônibus
- Autorização - Permissão - Concessão
- Precário - Precário - Contrato
- Revogação / Anulação - Revogação / Anulação - Revogação / Encampação
- Sem licitação, pode ter - Com licitação - Com licitação
- Sem indenização - Sem indenização - Com indenização

Encampação: Retomada do serviço sem que o particular tenha dado causa.

Devido Aspecto Legal Substantivo
Razoabilidade ≠ Proporcionalidade

Razoabilidade: regula a administração interna. É expresso. Ato administrativos ligados a gestão da administração. Interna Corpus. Ex.: Férias para aposentados. A razoabilidade deve ser aplicada com análise do poder discricionário.

O poder discricionário determina que dentre as diversas opções, o administrador opte pela mais razoável. Ex.: o administrador tem várias opções para investir o dinheiro público. Não é razoável comprar títulos do governo do Haiti. Na presença de conceitos jurídicos indeterminados haverá discricionariedade. Ex.: “serviço comum”.

Proporcionalidade: regula direito de terceiros. Externo. Limita direitos e garantias individuais.

Adequação (medida além de necessária deverá guardar proporção com o resultado almejado).

Necessidade (razão de ordem técnica ou jurídica que leva o ato administrativo – gripe aviária).

Administração Pública

Teoria do órgão vs. Teoria dos atos ultra vires

Teoria do órgão: O órgão faz parte do corpo da entidade. Dessa forma, a sua atuação isolada representa a vontade de toda a entidade. Não se aplica a Administração Pública a teoria dos atos ultra vires (além das forças). A atuação estatal pode se dar de modo desconcentrada ou descentralizada.

Na desconcentração, o Estado atua por meio de seus próprios órgãos sem que estes tenham personalidade jurídica própria.

A descentralização, o Estado atua por meio de entidade dotada de personalidade jurídica própria. Ex.:

1) Acidente com o carro do TCU: Ação contra a União.
2) Acidente com o carro do TJDF: Ação contra a União.
3) Acidente com o carro da PGDF: Ação contra o GDF
4) Acidente com o carro do IBAMA: ação contra o IBAMA.
5) Acidente com automóvel do DETRAN/DF: Ação contra o DETRAN.
6) Acidente com o carro da delegacia regional do trabalho: Ação contra a União.

Quadro Resumo


Tipos / Características
Autarquia
Fundação
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Criação
Por lei específica
Autorização por lei específica
Autorização por lei específica
Autorização por lei específica
Lei Complementar
-
Define área atuação
-
-
Personalidade Jurídica
PJ Direito Público
PJ Direito Público
PJ Direito Privado (pode adotar qualquer forma admitida no Direito). Surge com registro no órgão competente.
PJ Direito Privado – S/A
Concurso Público
Sim
Sim
Sim
Sim
Regime de Trabalho
Estatutário
Estatutário
CLT
CLT
Justiça
Federal
Federal
Federal
Estadual
Lei 8.666
Sim
Sim
Sim, com regras específicas
Sim, com regras específicas
Falência
Não se aplica
Não se aplica
A Lei de Falências diz que não se aplica
A Lei de Falências diz que não se aplica
Imunidade Tributária
Pode ter em função da finalidade.
Pode ter em função da finalidade
Não
Não


OSCIP vs. Organização Social vs. Consórcio vs. Associação Pública vs. PPP vs. Agência Reguladora vs. Agência Executiva

Casos:

1) João e Maria foram presos pela bruxa. Ficaram sem comer e depois comeram muito para engordar. Soltos pelo caçador, abriram a ONG, entidade sem fins lucrativos, Amigos da Bruxa, que tem por objetivo dar alimentos a crianças carentes. Qual o instrumento jurídico para receber recursos públicos? Por meio de convênio, se houver interesse recíproco e a entidade for sem fins lucrativos, tendo que prestar conta e os dirigentes não recebem recursos.
2) A ONG amigos da bruxa ouviu falar que pode receber recursos públicos e remunerar os seus dirigentes. Qual o instrumento jurídico? OSCIP, assina o Termo de Parceria.
3) A UnB possui 5.000 livros sobre Ética Econômica Transversa que estão se perdendo por falta de cuidado e recursos. O Instituto de Economistas do Brasil, entidade sem fins lucrativos tem interesse na Administração e Gestão dos livros. Pergunta-se, isto é possível? Qual o instrumento jurídico? Assina o contrato de gestão, Organização Social.
4) Alexania, Abadiania e Luziânia querem se unir para a construção de um hospital público. Isto é possível? Qual o mecanismo jurídico? Sim, consórcio.
5) Construído o hospital, as cidades querem uma forma de administrá-lo conjuntamente. É possível? Sim. Associação Pública.
6) A União e a Construtora Andrade Gutierrez querem construir o Porto de Brasília. A intenção é explorar economicamente o porto com a cobrança de tarifas. Isto é possível? PPP Patrocinada.
7) A Petrobrás e a CVRD querem construir em parceria uma ferrovia para transportar produtos das duas empresas. Isto é possível? PPP administrativa.
8) O Ministério das Comunicações pede informação sobre a Personalidade Jurídica de uma entidade que terá como função normatizar e fiscalizar área de telecomunicações. Qual será? Agência Reguladora, por meio de lei.
9) O Ministério da Saúde pede informações sobre qual o instrumento jurídico para que uma autarquia a ele vinculada passe a gerir programa específico. Pode-se fazer? Agência Executiva, por contrato de gestão.

OSCIP Organização Social

Sem fins Lucrativos Sem fins Lucrativos
É a publicização do privado É a privatização do público
Termo de parceria Contrato de Gestão
Objeto amplo Objeto restrito a saúde, educação, cultura e terminologia.
Não tem estrutura definida Tem conselho de administração com a participação de servidores públicos.
Servidor público não pode ser cedido Servidor Público pode ser cedido.

CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

Público vs. Público Público vs. Público
Interesse recíproco entre entes públicos Interesse recíproco entre entes públicos
Autorizado por lei Criado por lei
Não tem personalidade jurídica própria Tem personalidade jurídica PJDPúblico.

Parceria Público Privado – PPP

1) Estado e particular tem interesse econômico
2) Natureza jurídica de concessão
3) O contrato não será nos moldes da concessão comum tendo em vista existir interesse econômico por parte do Estado.
4) Vedações
a. Não pode ter valor menor que 20 milhões
b. Não ter prazo menor que 5 anos
c. Fornecimento exclusivo de obras e serviços
5) Tipos de PPP
a. PPP Patrocinada: existe cobrança de tarifa dos usuários.
b. PPP Administrada: não existe cobrança de tarifa, o Estado recebe pela própria utilização do bem.

Agência Reguladora Agência Executiva
Normatizar e fiscalizar Gestão de tarefa específica
Autarquia em regime especial, criada por Lei Autarquia ou fundação que tenha assinado contrato de gestão com o Ministério que o supervisiona.

CUIDADO! O Ministro de Estado tem poder hierárquico sobre a Administração Indireta (ERRADO). O Ministro do Estado tem poder disciplinar sobre Administração Indireta.

Princípios Constitucionais (artigo 37, CF/88)

Princípios da Administração Pública
1) Legalidade
2) Impessoalidade
3) Moralidade
4) Publicidade
5) Eficiência (EC – 19)

Princípio da Continuidade
Ex.: ainda não existe regulamentação para greve mediante lei específica. Contudo a greve não pode ser total para não violar a continuidade do serviço público. O serviço público não pode sofrer dissolvição de continuidade.

Acessibilidade de Cargos Públicos
1) Estrangeiros também podem ter acesso
2) Limite de idade: segundo o STF, pode ocorrer conforme o cargo.
3) Psicotécnico: deve haver lei e critérios objetivos (STF)
4) Deficientes físicos: 5% a 20%, conforme a lei. Fração menor que meio, arredonda a quantidade de cargos para cima. STF

Espécies de Cargo público vs. Concurso

1) Cargo efetivo: concurso público
2) Cargo temporário (EC-51): regra geral → concurso, exemplo: recenseador do IBGE. Exceção: programa de saúde da família e agente de endemias
3) Cargo em comissão: não precisa de concurso, demissíveis “ad nutum”. DAS é DAC → Direção, Assessoramento e Chefia
4) Função comissionada: sem concurso e acessível a servidores efetivos.

CUIDADO! Cargo público ≠ Emprego Público (diz respeito aqueles contratados pelo regime celetista).

Concurso Público

A) Validade de até 2 anos, prorrogáveis por igual período.
B) É vedada a preterição nos concursos públicos, ou seja, nomear o 2° concurso se existem ainda aprovados do 1° concurso. Durante a validade de um concurso, pode-se iniciar outro.
C) Estabilidade vs. Estágio probatório: aprovado no concurso público, será submetido ao estágio probatório que significa avaliação de aptidão. Estabilidade é o prazo para que o servidor seja considerado estável no serviço público.

Sindicalista vs. Greve
a) A associação sindical é livre
b) A greve depende de lei específica.

Remuneração do Servidor Público
1) Vencimento = salário base
2) Vencimentos = vencimento + gratificação
3) Vencimentos = remuneração

Caso: Salário base → 5.000,00; gratificação de 100% do salário base; anuênio 1.000,00; total 11.000,00. Uma nova lei alterou o critério de remuneração, acabou com a gratificação e fixou o valor da remuneração em 11.100,00, vedando o direito a percepção de anuênios. Violou-se o princípio da irredutibilidade da remuneração? NÃO. Não existe direito adquirido a um padrão remuneratório. Poderão ser extintas gratificações desde que não reduzido a remuneração.

Teto Remuneratório

Âmbito Federal: todo mundo tem teto de Ministro do STF

Estados e DF: Executivo → governador; ressalvado procuradores e defensores que é ministro do STF
Judiciário → desembargador, que tem como teto 90,25% do ministro do STF.
Legislativo → deputado estadual.

Municípios: Prefeito.

“Efeito Repicão vs. Isonomia entre poderes”, artigo 37. É vedado o efeito repicão, ou seja, não poderá haver 2 gratificações com o mesmo fundamento. Haverá isonomia entre os poderes.

Acumulação de cargos vs. Acumulação de aposentadoria

Regra: acumulável na ativa será também acumulável na inatividade

Para cumular cargos:
1) compatibilidade de horários
a. dois de professor
b. um cargo de professor e um cargo de técnico
c. dois da área de saúde com profissão regulamentada.

CUIDADO! A acumulação é vedada em qualquer esfera em toda a administração direta e indireta, inclusive subsidiárias.

Cargo Público vs. Mandato Eletivo

1) Vereador
Se houver compatibilidade de horário poderá acumular
Se não houver compatibilidade de horário, poderá optar pela remuneração, ficando afastado do cargo efetivo.
2) Prefeito → fica afastado do cargo, podendo optar pela remuneração
3) Deputado → fica afastado do cargo.

Improbidade Administrativa

Suspensão dos direitos políticos
Perda do cargo
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Prescrição de ação de ressarcimento, não existe.

Aposentadoria do Servidor Público

Antes da EC 41 Após a EC 41
Homem → 60 idade; 35 contribuição Homem → 60 idade; 35 contribuição
Mulher → 55 idade; 30 contribuição Mulher → 55 idade; 30 contribuição
Contribui sem teto Contribuirá com teto (INSS)
Aposentadoria integral Aposentadoria NÃO integral
Tem paridade (Ativo teve ↑, aposentado tb) Não tem paridade

Bens públicos

Princípios
1) Não onerosidade: não pode ser dado em garantia.
2) Impenhorabilidade: não podem ser penhoráveis
3) Imprescritibilidade: não podem ser adquiridos por usucapião
4) Inalienabilidade: os bens públicos para serem alienados devem ser desafetados. A desafetação cinge-se de hipótese de retirada do bem público de uma finalidade específica.

Espécies
A) Comum: Coletividade
B) Especial: Específico (utilização específica)
C) Dominical: Desafetado. Terras devolutas

EC 46
Ilhas sedes de municípios (Florianópolis)
Regra geral: bem do Estado.
Será bem da União se a ilha estiver vinculada a serviço público federal ou for sede de reserva ambiental federal.

Responsabilidade Civil do Estado

Acidentes Nucleares: risco integral

Riscos Administrativos
Atos comissivos: responsabilidade objetiva, o particular deve provar tão somente o nexo de causalidade.
Ex.: Fernando fugiu da DPF. Durante a fuga trocou tiros com a polícia e alvejou Manoel, reles transeunte. Há responsabilidade Civil do Estado? SIM
Fernando fugiu da DPF, passados 15 dias assaltou João, campeão de Capoeira que ao reagir do assalto foi morto. Responderá o Estado? NÃO

STF: o nexo de causalidade deve ser direto e imediato.

Atos omissivos: responsabilidade subjetiva, deve haver dolo ou culpa por parte do Estado. Ex.: l impeza de bueiro, alagou a casa de Maria.

Ação regressiva vs. Denunciação a lide

A) A denunciação a lide não é requisito para ação regressiva.
B) Não pode haver denunciação a lide em ações fundadas na Responsabilidade objetiva.

Limitações à propriedade privada

Casos:
1) O DF tem interesse de passar cano de esgoto sob a casa de Pedro. Qual o Instrumento Jurídico?
2) O DF quer colocar sobre o terreno de Pedro, fazendo sombra em sua piscina, uma torre de telefone. Qual o Instrumento Jurídico?
3) Dona Maria reside na 116 Sul, bloco H. Bate na sua porta o Major do Exército e o chefe de assuntos estratégicos da PF avisando-a que a sua casa será ocupada para servir de base de apoio durante a visita do presidente do Líbano. Qual o Instrumento Jurídico?
4) Katiúscia comprou apartamento no 6° andar. Emergente recalcada que é, fez um buraco no teto, um puxadinho que chama de cobertura. Contudo, a sua lambança está causando danos estruturais ao prédio. Qual o Instrumento Jurídico?
5) João Manoel, 48, fuma maconha desde os 15 anos. Resolve comprar casa em Ouro Preto para passar fins-de-semana e melhor curtir. Em homenagem as plantas que cultiva, resolve plantar trepadeiras na fachada do prédio. Teve a obra embargada. Qual o Instrumento Jurídico?
6) O Estado de MG desapropriou fazenda improdutiva para fins de reforma agrária. Analise a questão.
7) A União resolve desapropriar em razão de política urbana nas seguintes hipóteses: a) imóvel que cumpre função social; b) imóvel que não cumpre a sua função social.
8) O município desapropriou para construir escola. Contudo constituiu quadra de esporte. Houver tredestinação? Haverá retrocessão?
9) O município desapropriou para construir escola, passados 5 anos nada fez. Qual o fundamento da desapropriação? Houve tredestinação? Haverá retrocessão?
10) A União desapropria um imóvel do Estado que contrariado e para tirar recalque desapropriou de Município. É possível? O inverso é possível

Elementos doutrinários: Auto executoriedade e Indenização.

Câmara
Toma conta
Autoriza abertura de processo
Toma as contas do Presidente da República

Senado
Cuida de cargos e dinheiro

Congresso
Com sanção do Presidente da República que não começa com verbo
Exceções:
Avaliar o sistema tributário nacional
Dívida imobiliária Federal

Suspender lei (Senado)
Suspender ato (Congresso/Exclusivo)

Política Urbana

Os municípios são responsáveis pela Política Urbana. O imóvel que não cumprir a sua função social poderá sofrer:
- Edificação compulsória
- IPTU progressivo no tempo
- Desapropriação com pagamento de Títulos da Dívida Ativa, aprovado pelo Senado, prazo de 10 anos



UTILIDADE PÚBLICA
POLÍTICA URBANA
REFORMA AGRÁRIA
Quem pode desapropriar
União, Estados e Municípios

Municípios (art. 182 CF)
União (sem função social)
Indenização
Prévia e em dinheiro
Prévia e em dinheiro
Títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos
CUIDADO
-----------------------------------
Quando o imóvel não cumprir sua função social a indenização será em títulos da dívida pública autorizados pelo Senado. Resgatáveis em 10 anos. Art. 182 §4º
Benfeitorias úteis e necessárias indenização em dinheiro



SERVIDÃO
OCUPAÇÃO
REQUISIÇÃO
TOMBAMENTO
DESAPROPRIAÇÃO
Conceito
Depende de acordo ou decisão judicial
Ato administrativo
Auto executoriedade
Interesse público
Ato administrativo
Auto executoriedade
Medida provocada por ato do particular
Ato administrativo complexo depende de mais de um órgão auto executoriedade
Ato administrativo
Judiciário atua quando o particular discorda do valor da indenização
Indenização
Se houver prejuízo
Se houver prejuízo
Não tem indenização
Não tem, mas terá se houver prejuízo.
Tem em regra é prévia e em dinheiro
Propriedade
O particular não perde a propriedade
O particular não perde a propriedade
O particular não perde a propriedade
O particular não perde a propriedade
O particular perde a propriedade



Tredestinação vs. Retrocessão

Tredestinação cinge-se à utilização do imóvel desapropriado fora da destinação prevista no decreto expropriatório. Considera-se ainda tredestinação a não utilização do imóvel entro do prazo de 5 anos.

Contudo, não se considera tredestinação quando o imóvel é utilizado dentro do interesse público, mesmo que não diretamente ligado ao fundamento da desapropriação.
Ex.: não é tredestinação desapropriar para escola e construir posto de saúde.

Retrocessão cinge-se a restituição do imóvel desapropriado ao particular no caso de ocorrer tredestinação. Tredestinação é requisito para retrocessão.

CUIDADO! A doutrina diverge acerca da possibilidade de haver retrocessão, uma vez que o imóvel incorporado ao patrimônio público deve ser desafetado e ter licitação para aquisição pelo particular.

Outra posição doutrinária admite o direito de preferência, mas não a retrocessão.

6) Não pode, só a União
7) Não. A) dinheiro. B) Títulos da dívida pública
8) Não. Não.
9) Utilidade e necessidade pública. Para parte da doutrina, sim. Se houver tredestinação, sim.
10) Sim. Sim. Não.
Contratos Administrativos

Acordo de Vontades
Pacta Sunt Servanda

Estado Particular
Exceção do contrato não cumprido Não há exceção do contrato não cumprido, porque existem cláusulas exorbitantes.
Equilíbrio ® Cláusulas Exorbitantes
Se afetado o equilíbrio, Teoria da Imprevisão (por fato Extraordinário e Imprevisível)
Fato da Administração ® interno
Fato do Príncipe ® externo

Dissídio Coletivo ® não traz desequilíbrio (faz parte)
Aumento do dólar ® não traz desequilíbrio (fato esperado)
Aumento de tributos ® desequilíbrio (ninguém prevê)

Lei 8.666 – Licitações

Artigo 22, XXVII, CF/88 ® Lei Federal e Nacional
Natureza Jurídica ® ato administrativo em sentido formal

Natureza Jurídica da Licitação

Ato administrativo formal mesmo que seja praticado em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Finalidade da licitação para a administração pública: selecionar a proposta mais vantajosa.
Finalidade da licitação quanto os particulares: observar o princípio da isonomia

Princípios da Licitação
Vinculação ao Edital
Julgamento objetivo

Vedações
É vedado tolerar as seguintes condutas:
1) Cláusulas restritivas da competitividade
2) Discriminação quanto à naturalidade ou origem
3) Diferença entre empresas nacionais e estrangeiras, salvo informática.
4) Sigilo,salvo o conteúdo das propostas

Diferença entre Licitação DISPENSADA, DISPENSÁVEL e INEXIGÍVEL

A) Querem contratar o Romário para um show com sua banda de pagode – Inexigível
B) A União quer contratar o ex-ministro Moreira Alves e o Francisco Rezek para um parecer sobre patrimônio genético – Inexigível.
C) O DF quer contratar um fornecedor de chip transversais que é fornecido e fabricado por uma única empresa – Inexigível.
D) A inexigibilidade de licitação não prescinde ter pesquisa de mercado
E) Durante a divisão de um loteamento público, após a venda dos lotes sobrou uma área de investidura. Neste caso, a alienação terá licitação – Dispensada.
F) Na licitação dispensada, o artigo 17 da lei 8666 dispensa a realização de licitação
G) Em Porto Alegre ocorreu enchente causando situação emergencial. A secretaria de saúde da prefeitura precisa adquirir de modo urgente,150 analisadores de água – Dispensável
H) O GDF quer adquirir um computador no valor de 3.000,00. Neste caso, a licitação será Dispensável.
I) O GDF quer doar imóvel para o município de Luziânia. Neste caso, a licitação será dispensada.
J) CUIDADO! Não existe doação de bem imóvel para entidade privada, mesmo sem fins lucrativos.
K) Bens móveis (computador) podem ser doados para entidades filantrópicas.
L) A defensoria pública do DF quer alugar imóvel em Ceilândia para instalar um núcleo de atendimento aos desamparados. Haverá licitação para alugar imóvel – Dispensável.
M) A falta de planejamento não enseja dispensa de licitação, se for imprescindível para a continuidade do serviço público, quem deu causa a dispensa será responsabilizado.

Regime de Execução

1) Empreitada por preço global: vencerá a licitação aquele que apresentar proposta com preço certo e total. Ex.: instalar sistema de rede.
2) Empreitada por preço unitário:preço certo e unidades determinadas. Ex.: aquisição de diversos itens (150 monitores, 15” ou 250 impressoras a laser 15 páginas por minuto.
3) Empreitada integral: o contratado assume de forma integral todos os riscos na execução do objeto da licitação, respondendo por todos os quesitos de segurança, métodos e prazos. (plataforma da Petrobrás, Usina Nuclear).
4) Tarefa: pequenos reparos com ou sem material (reformar uma pia)

Critérios de Julgamento (tipos de licitação)

A) Menor preço
B) Técnica e preço
C) Melhor técnica

Modalidades de Licitação

1) Concorrência: a mais ampla de todas as modalidades. Qualquer licitante que atenda requisitos do edital poderá participar.
2) Tomada de preço: participam licitantes já cadastrados ou que se cadastrem até 3 dias antes da abertura das propostas.
3) Convite: licitação que deve participar no mínimo 3 licitantes cadastrados ou não.
4) Concurso: forma de selecionar trabalhos artísticos ou culturais.
5) Leilão: alienação de bens públicos
6) Pregão: pode ser presencial ou eletrônico. É a inversão das fases da licitação. No pregão, aplica-se em primeiro lugar a abertura das propostas de preço, podendo os licitantes reduzir o valor das propostas. Após, serão abertas ou verificadas as condições de habilitação.

Fases da Licitação

Habilitação
Jurídica
Técnica
Fiscal
Econômica

Outras dicas:

O devido processo legal possui duas cláusulas
Objetivo: “due process of law”
Substantivo/Material: princípio da proporcionalidade

A Constituição Federal não autoriza o provimento derivado por ascensão profissional, ou seja, agente da polícia civil não pode virar delegado federal, contudo, pode haver promoção.

Ministério do Trabalho → Poder hierárquico → Delegacia do trabalho
Ministério do Trabalho → Poder de supervisão → Fundacentro

Reserva Constitucional de Jurisdição → somente o judiciário pode fazer

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